Para as 500 mil famílias que ainda usufruem de contratos de crédito à habitação bonificados, os montantes desta ajuda são actualizados todos os anos, sendo que em alguns casos o incentivo para 2007 foi reduzido, permitindo uma poupança menor, revela uma análise da DECO. As bonificações definem-se em quatro classes, variando consoante os rendimentos e a dimensão do agregado familiar, e só podendo continuar a beneficiar desta ajuda as famílias com rendimentos inferiores aos limites da classe IV. O exemplo apresentado pela DECO refere que para 2007, um agregado com três elementos não pode ter auferido mais de 26.485,37 euros em 2006. Tem de ser entregue ao banco a última nota de liquidação do IRS, a declaração de rendimentos de 2006 e um documento comprovativo da composição do agregado, com o objectivo de comprovar a situação financeira e familiar. Isto tem que ser feito até dois meses antes da data de renovação anual do crédito. A bonificação será atribuída com base nas tabelas de 2005. A declaração relativa ao agregado é confirmada pela junta de freguesia da área de residência. Em Dezembro último, foi definido que a renovação do crédito bonificado depende da entrega da nota de liquidação, alteração que ainda não entrou em vigor. A classe de bonificação é apurada de acordo com a documentação entregue. Pode assumir 10,5 por cento, 21,5%, 32,5% ou 44% e incide sobre os juros a pagar pelo empréstimo. O Estado, para definir as bonificações, utiliza a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), que resulta da soma da Euribor a 6 meses e de um «spread», que desceu este ano de 1,5 para 0,5 por cento. Para o primeiro semestre de 2007, a TRCB é de 4,221%, representando uma bonificação menor nalguns créditos.
BONIFICAÇÃO DO CRÉDITO À HABITAÇÃO BAIXA EM 2007
Mais uma má notícia para alguns portugueses. Foi publicada na passada sexta-feira, sem anúncio público, como é uso nestas ocasiões, uma portaria que estipula que, a partir de 1 de Janeiro de 2007, para apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificações se passa a utilizar a taxa Euribor a seis meses divulgada no primeiro dia útil do mês anterior ao inicio de cada semestre, acrescida de um diferencial de 0,5 pontos percentuais.Assim, por exemplo, considerando o valor da Euribor a 4 de Dezembro (recordo que 1 foi feriado, 2 e 3 fim-de-semana), era de 3,721%, pelo de que a taxa de referência passa a ser desde hoje de 4,221%. Ora a taxa do segundo semestre era de 4,626%.
Em termos práticos, quem tiver direito a crédito bonificado (regime que acabou em 2002) e pagar uma taxa de juro até 4,221% terá a bonificação calculada em função da taxa de juro que lhe é aplicada, mas quem tiver taxas de juro acima de 4,221% terá a bonificação calculada por esta taxa. Ou seja para taxas superiores a bonificação passa a ser constante.Ou seja, não só a taxa de referência desce, quando os juros estão a aumentar, como esta funciona como limite máximo para cálculo das bonificações.Assim o Governo engendrou um mecanismo de, pela alteração do modelo de cálculo, penalizar um universo de 494 mil pessoas com regime de crédito bonificado (o crédito bonificado acabou em 2002, só existe para contratos anteriores). Mais uma má notícia para o novo ano!
Em termos práticos, quem tiver direito a crédito bonificado (regime que acabou em 2002) e pagar uma taxa de juro até 4,221% terá a bonificação calculada em função da taxa de juro que lhe é aplicada, mas quem tiver taxas de juro acima de 4,221% terá a bonificação calculada por esta taxa. Ou seja para taxas superiores a bonificação passa a ser constante.Ou seja, não só a taxa de referência desce, quando os juros estão a aumentar, como esta funciona como limite máximo para cálculo das bonificações.Assim o Governo engendrou um mecanismo de, pela alteração do modelo de cálculo, penalizar um universo de 494 mil pessoas com regime de crédito bonificado (o crédito bonificado acabou em 2002, só existe para contratos anteriores). Mais uma má notícia para o novo ano!
A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação não pára de aumentar. Em Fevereiro esta taxa fixou-se em 4,816 por cento, mais 0,052 pontos percentuais (p.p.) do que no mês anterior. Assim, os juros praticados nos créditos para comprar casa mantêm a tendência de subida verificada desde Dezembro de 2005, encontrando-se actualmente no nível mais elevado desde Abril de 2003.Segundo os dados divulgados ontem pelo INE, a subida mensal da taxa de juro verificou-se em dois dos três prazos considerados: um acréscimo de 0,012 e de 0,027 p.p. nos contratos celebrados nos últimos 6 e 12 meses, respectivamente. Ou seja, as taxas de juro fixaram-se em 4,367% (últimos 6 meses) e em 4,435% (últimos 12 meses). Já nos contratos realizados nos últimos 3 meses, a taxa implícita manteve-se inalterada, em 4,435%.A subida mensal da taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação em vigor abrangeu ainda o Regime Bonificado Total, onde se registou um aumento de 0,070 p.p., passando para 5,277%, e o Regime Geral, que registou uma subida de 0,048 p.p. para 4,665%.Valor em dívida aumentaO INE revela também que, em Fevereiro, o valor médio do capital em dívida no total dos contratos de crédito à habitação em vigor foi de 50.632 euros (cerca de 10 mil contos) por contrato, o que comparativamente a Janeiro traduz um acréscimo de 164 euros.No Regime Geral o valor médio em dívida subiu 251 euros para os 56.109 euros (11.221 contos), enquanto no Regime Bonificado houve uma redução de 132 euros para os 39.174 euros (7.834 contos).
Fonte: sintravox.com/ agenciafinanceira.iol.pt/ record.pt/